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NRS 01, 07, 09 e 18 oficialmente prorrogadas para 2022

Após muita espera pela Portaria oficial sobre a prorrogação, as NRs 01, 07, 09 e 18 foram oficialmente adiadas, pela PORTARIA Nº 8.873.

Esta Portaria prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras:

nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção


PARA QUANDO FORAM PRORROGADAS?

As NRs foram prorrogadas para o dia 03 de Janeiro de 2022, como já anunciado pela CTPP semanas antes da Portaria. Veja o que diz oficialmente:

"Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020."